Em decisão monocrática proferida pelo Ministro Flávio Dino, o Supremo Tribunal Federal (STF) estendeu aos entes subnacionais — estados, Distrito Federal e municípios — os critérios de transparência e rastreabilidade aplicáveis às emendas parlamentares federais. A medida decorre da ADPF 854, que trata da constitucionalidade das chamadas emendas do relator-geral do orçamento (RP9), conhecidas como “orçamento secreto”.
A decisão, com efeito vinculante e eficácia erga omnes, obriga Câmaras Municipais e Assembleias Legislativas a adotarem medidas normativas, procedimentais e tecnológicas para garantir publicidade, controle e rastreabilidade das emendas de vereadores, como condição para sua execução a partir de 1º de janeiro de 2026.
Entre os principais pontos da decisão estão:
•Obrigatoriedade de plano de trabalho detalhado e previamente aprovado pelo Executivo local;
•Publicação ampla e acessível das informações sobre as emendas;
•Abertura de contas bancárias específicas para movimentação dos recursos;
•Transparência nas transferências ao terceiro setor, com identificação do proponente e beneficiário final;
•Fiscalização pelos Tribunais de Contas e Ministérios Públicos de Contas, com base no artigo 163-A da Constituição Federal.
A decisão reforça que todas as despesas públicas, inclusive as oriundas de emendas parlamentares, devem seguir os mesmos critérios de controle e legalidade aplicáveis às despesas discricionárias do Executivo, vedando qualquer tratamento diferenciado.
Nossa consultoria, trouxe maiores informações a respeito da decisão e medidas a serem observadas pelos Municípios por meio de Boletim Técnico, que pode ser acessado neste link.