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24/10/2025

STF determina extensão de critérios de transparência e rastreabilidade para emendas parlamentares em estados e municípios

24/10/2025

Legislativa

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STF determina extensão de critérios de transparência e rastreabilidade para emendas parlamentares em estados e municípios

 


Em decisão monocrática proferida pelo Ministro Flávio Dino, o Supremo Tribunal Federal (STF) estendeu aos entes subnacionais — estados, Distrito Federal e municípios — os critérios de transparência e rastreabilidade aplicáveis às emendas parlamentares federais. A medida decorre da ADPF 854, que trata da constitucionalidade das chamadas emendas do relator-geral do orçamento (RP9), conhecidas como “orçamento secreto”.


A decisão, com efeito vinculante e eficácia erga omnes, obriga Câmaras Municipais e Assembleias Legislativas a adotarem medidas normativas, procedimentais e tecnológicas para garantir publicidade, controle e rastreabilidade das emendas de vereadores, como condição para sua execução a partir de 1º de janeiro de 2026.


Entre os principais pontos da decisão estão:


Obrigatoriedade de plano de trabalho detalhado e previamente aprovado pelo Executivo local;


Publicação ampla e acessível das informações sobre as emendas;


Abertura de contas bancárias específicas para movimentação dos recursos;


Transparência nas transferências ao terceiro setor, com identificação do proponente e beneficiário final;


Fiscalização pelos Tribunais de Contas e Ministérios Públicos de Contas, com base no artigo 163-A da Constituição Federal.


A decisão reforça que todas as despesas públicas, inclusive as oriundas de emendas parlamentares, devem seguir os mesmos critérios de controle e legalidade aplicáveis às despesas discricionárias do Executivo, vedando qualquer tratamento diferenciado.


Nossa consultoria, trouxe maiores informações a respeito da decisão e medidas a serem observadas pelos Municípios por meio de Boletim Técnico, que pode ser acessado neste link.

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