Emendas parlamentares. ADPF 854. Decisão monocrática do dia 24 de outubro de 2025. Transparência e rastreabilidade. Extensão aos entes subnacionais, pelo princípio da simetria, e aplicação do art. 163-A da Constituição Federal. Adequação normativa, procedimental e tecnológica pelas Câmaras Municipais e Assembleias Legislativas Execução condicionada à conformidade com o modelo federal. Eficácia erga omnes e efeito vinculante.