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27

Sep

Agentes Políticos

    • Subsídios dos agentes políticos
    • aumento real
    • revisão geral anual
    • tema 1.192 da repercussão geral

Subsídios dos prefeitos, dos vice-prefeitos e dos vereadores: é possível o reajuste no curso da próxima legislatura (2025-2028)?

O reajuste dos subsídios dos prefeitos, dos vice-prefeitos e dos vereadores, no curso na legislatura, é matéria sensível, especialmente considerando a necessidade de observância do princípio da anterioridade (art. 29, inciso VI, da Constituição Federal e art. 11 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul), que impõe sejam os valores fixados antes das eleições para vigorar pela próxima legislatura (algumas leis orgânicas inclusive fixam prazos ainda mais restritivos). 


É inviável, então, o aumento real dos subsídios no curso da legislatura, ou seja, o reajustamento em percentual superior ao da inflação. O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS, recentemente, destacou essa leitura no seu Ofício DCF nº 34/2024, disponibilizado a todos os jurisdicionados. 


Questão que se mostra controvertida, porém, é a revisão geral destes mesmos subsídios, limitada à inflação do período, pois, ao mesmo tempo que a Constituição Federal (art. 37, inciso X) a garante tanto à remuneração dos servidores públicos como ao subsídio dos agentes políticos, há questionamentos perante o Supremo Tribunal Federal – STF quanto à incidência, também neste particular, do princípio da anterioridade, como se constata na discussão do Recurso Extraordinário (RE) nº 1344400 (Tema 1.192 da repercussão geral), a Corte irá decidir se é constitucional lei municipal que concede revisão geral anual aos subsídios dos agentes políticos na mesma legislatura. 


A DPM elaborou vários estudos sobre essa matéria, com orientações procedimentais buscando acautelar aos seus Clientes, valendo destacar o Boletim Técnico nº 12/2022 (clique aqui) e o Boletim Técnico nº 28/2024 (clique aqui)


É altamente conveniente manter a atenção redobrada acerca dos desdobramentos deste assunto, evitando o risco de glosa de valores e a eventual restituição por parte de Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores. 


A equipe da DPM está à disposição para todos os esclarecimentos necessários. Contate-nos pelos nossos canais de atendimento.


 


Pause & Perin - Advogados Associados


OAB/RS 7.512




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