1. Revisão geral anual. Considerações sobre a sua aplicação à remuneração dos agentes políticos, art. 37, X, da Constituição Federal, considerados os entendimentos dos Tribunais do Estado do Rio Grande do Sul e o recente reconhecimento de repercussão geral ao Recurso Extraordinário nº 1344400 (Tema 1.192) pelo Supremo Tribunal Federal. 2. Iniciativa da lei concessiva da revisão geral anual. Tese prevalente, adotada pelo Tribunal de Justiça do Estado e pelo Supremo Tribunal Federal, de que é privativa do Chefe do Executivo para todos, incluindo servidores públicos do Legislativo e agentes políticos. Art. 33, § 1º, da Constituição do Estado.