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01

Oct

Orçamento e Finanças

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EC nº 136/2025: o que muda para os Municípios com a desvinculação de receitas e o uso dos superávits financeiros dos fundos?

 


A Emenda Constitucional nº 136/2025 trouxe importantes alterações para a gestão das finanças públicas municipais. Além de tratar de temas como precatórios e parcelamentos com regimes previdenciários, promoveu uma mudança significativa no artigo 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).


Essa mudança atinge diretamente a gestão orçamentária dos Municípios, com duas grandes novidades:



  1. A possibilidade de desvinculação parcial de receitas municipais até 2032; e

  2. A autorização para uso de superávits financeiros de fundos públicos municipais em políticas locais de saúde, educação e adaptação às mudanças climáticas.


 


O que significa "desvincular receitas"?


 


Ao longo dos anos, uma boa parte das receitas públicas passou a ter destino certo, por meio de fundos ou programas específicos. Essa "amarração" reduziu a flexibilidade dos Municípios para aplicar recursos conforme suas necessidades mais urgentes.


Agora, com a nova redação do art. 76-B do ADCT, os Municípios poderão, se quiserem, desvincular parte de suas receitas de impostos, taxas, multas e outras receitas correntes, dentro dos seguintes limites:


- Até 50% das receitas, até 31 de dezembro de 2026; e


- Até 30%, entre 1º de janeiro de 2027 e 31 de dezembro de 2032.


Essas mudanças ampliam a flexibilidade dos gestores municipais na alocação de recursos, permitindo maior autonomia para enfrentar desafios orçamentários e investir em áreas estratégicas. No entanto, é fundamental observar as limitações constitucionais e legais, especialmente quanto à aplicação mínima em saúde e educação, e às regras específicas para fundos e transferências.


Importante: essa desvinculação não é obrigatória. A decisão cabe ao Prefeito, que deverá avaliar se a medida é conveniente e necessária à luz da realidade local.


 


Responsabilidade na gestão municipal


 


Com essas alterações, a EC nº 136/2025 abre espaço para uma gestão municipal mais flexível e estratégica, permitindo que os Municípios ajustem a alocação de recursos conforme suas prioridades locais. No entanto, é fundamental que as decisões sejam tomadas com responsabilidade técnica e respaldo legal, garantindo a transparência e o cumprimento das normas constitucionais.


 


Saiba mais!



O tema é complexo e envolve interpretações jurídicas e procedimentos contábeis que merecem atenção. Para quem deseja entender melhor como aplicar essas novas regras no Município, o Boletim Técnico da DPM nº 54/2025 é leitura indispensável. O documento traz uma análise detalhada das alterações, orientações práticas e, especialmente, um exemplo de decreto que pode ser utilizado como referência para regulamentar a desvinculação de receitas em âmbito local.


 


Acesse aqui o Boletim DPM nº 54/2025.


 


Pause & Perin – Advogados Associados | OAB/RS 7.512

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