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29

Mar

Contencioso Judicial

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TST muda entendimento sobre incidência de horas extras habituais

A decisão, tomada em incidente de recurso repetitivo (IRR), define o valor do descanso semanal remunerado majorado pelo pagamento habitual de horas extras deve repercutir, também, sobre outras parcelas salariais, como férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS. Este novo entendimento deverá ser aplicado às horas extras prestadas a partir de 20/03/2023.


A tese aprovada para o Tema Repetitivo 9, que orientará a nova redação da OJ 394, foi fixada nos seguintes termos:


“REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS FÉRIAS, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, AVISO PRÉVIO E DEPÓSITOS DO FGTS.


I. A majoração do valor do repouso semanal remunerado decorrente da integração das horas extras habituais deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS.


II. O item I será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20.03.2023.”


Fonte: https://www.tst.jus.br/-/pleno-do-tst-altera-oj-394-em-julgamento-de-recurso-repetitivo

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