noticias

01

Jun

OUTROS

TJRS: declarada inconstitucional lei municipal que estende o vale-alimentação a inativos e pensionistas

Os Desembargadores integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado decidiram que, considerada a natureza indenizatória do benefício, que visa ressarcir o servidor, em atividade, de despesas com alimentação, não há falar em extensão aos inativos declarando a inconstitucionalidade da lei local, em conformidade com a Súmula Vinculante nº 55, do Supremo Tribunal Federal.



Segue a ementa da decisão proferida pela Corte Especial do TJRS:

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N.º 4.687, DE 07 DE JULHO DE 2010, DO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA, QUE DISPÔS SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PARA SERVIDORES APOSENTADOS E PENSIONISTAS. IMPOSSIBILIDADE. VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. ENTENDIMENTO SUMULADO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SÚMULA VINCULANTE 55. Ação direta de inconstitucionalidade procedente. Unânime. (Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 70076353556, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall Agnol, Julgado em 21/05/2018)

Compartilhar: