Em reunião do Centro de Estudos do TJRS realizada na tarde desta terça-feira (8/8), o Coordenador-Geral, Desembargador Ney Wiedemann Neto e o Coordenador-Adjunto, Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, juntamente com os demais magistrados integrantes do órgão aprovaram, à unanimidade, três novos enunciados, definindo critérios objetivos a respeito da gratuidade judiciária. Segundo o Desembargador Ney, as proposições de conclusões são enunciados expressos na forma de tese verbetada e auxiliam na atividade jurisdicional do Tribunal de Justiça na tarefa de prevenir ou de compor divergência de interpretação ou de aplicação do Direito.
Em razão da entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, que trouxe novas regras e critérios para a concessão de gratuidade judiciária, inclusive com possibilidade de redução ou de parcelamento do valor das custas, o Centro de Estudos considerou ser importante formular conclusões a esse respeito, servindo de subsídio e orientação aos magistrados.
Segundo o Desembargador Ney, havia a necessidade de normatização sobre os critérios para concessão de gratuidade judiciária, a fim de conferir maior segurança jurídica aos provimentos jurisdicionais afetos à matéria.
Na ocasião, a Juíza de Direito Cintia Teresinha Burhalde Mua, membro do CONAD (Conselho de Administração, Planejamento e Gestão do TJ) apresentou aos Desembargadores e Juízes de Direito convocados presentes dados estatísticos e informações relevantes acerca das receitas do Poder Judiciário com a arrecadação das custas judiciais.
As novas conclusões do Centro de Estudo entram imediatamente em vigor e podem ser consultadas clicando neste link, recebendo a numeração sequencial das conclusões, de nº 49, 50 e 51, com as devidas justificativas:
http://www.tjrs.jus.br/site/poder_judiciario/tribunal_de_justica/centro_de_estudos/conclusoes.html
EXPEDIENTE
Texto: com informações do Centro de Estudos
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br
Em razão da entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, que trouxe novas regras e critérios para a concessão de gratuidade judiciária, inclusive com possibilidade de redução ou de parcelamento do valor das custas, o Centro de Estudos considerou ser importante formular conclusões a esse respeito, servindo de subsídio e orientação aos magistrados.
Segundo o Desembargador Ney, havia a necessidade de normatização sobre os critérios para concessão de gratuidade judiciária, a fim de conferir maior segurança jurídica aos provimentos jurisdicionais afetos à matéria.
Na ocasião, a Juíza de Direito Cintia Teresinha Burhalde Mua, membro do CONAD (Conselho de Administração, Planejamento e Gestão do TJ) apresentou aos Desembargadores e Juízes de Direito convocados presentes dados estatísticos e informações relevantes acerca das receitas do Poder Judiciário com a arrecadação das custas judiciais.
As novas conclusões do Centro de Estudo entram imediatamente em vigor e podem ser consultadas clicando neste link, recebendo a numeração sequencial das conclusões, de nº 49, 50 e 51, com as devidas justificativas:
http://www.tjrs.jus.br/site/poder_judiciario/tribunal_de_justica/centro_de_estudos/conclusoes.html
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Texto: com informações do Centro de Estudos
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