O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) declarou inconstitucional parte da Lei Municipal nº 14.362/2025, de Porto Alegre, que previa a instalação de sistema permanente de monitoramento eletrônico com captação de áudio e vídeo no interior das salas de aula da rede municipal de ensino e de escolas parceirizadas.
Ao julgar ação proposta pelo Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (SIMPA), o Tribunal entendeu que a medida viola direitos fundamentais como a intimidade, a liberdade de ensinar e aprender, além de comprometer o pluralismo de ideias no ambiente escolar.
Segundo o relator do caso, desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, embora a segurança escolar seja objetivo legítimo, o monitoramento permanente dentro das salas de aula pode gerar ambiente de vigilância incompatível com o processo pedagógico, afetando a espontaneidade, a criatividade e a liberdade de expressão de alunos e professores.
Ressalte‑se que a decisão proferida pelo Órgão Especial foi unânime, contudo, ainda não transitou em julgado, sendo passível de interposição dos recursos cabíveis.
A DPM está analisando o tema e seus impactos para os Municípios. Em breve, será disponibilizado Boletim Técnico sobre a matéria.
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