A Secretaria do Tesouro Nacional publicou, no Diário Oficial da União desta quinta-feira (12), a Portaria STN/MF nº 636, de 10 de março de 2026, que altera a Portaria nº 710/2021 e atualiza a classificação das fontes ou destinações de recursos utilizada por estados, Distrito Federal e municípios na contabilidade pública.
A principal mudança é a criação da Informação Complementar “Emendas Parlamentares – EP”, destinada a identificar, de forma padronizada, as despesas orçamentárias decorrentes de emendas parlamentares no orçamento público.
Com a alteração, passam a existir códigos específicos para identificar os diferentes tipos de emendas, como:
-emendas individuais;
-emendas de bancada;
-emendas de comissão;
-emendas de relator;
-outras emendas incluídas no orçamento.
Esses códigos deverão ser utilizados nas fases de dotação e execução da despesa orçamentária, permitindo maior transparência e rastreabilidade na aplicação dos recursos oriundos de emendas parlamentares.
A portaria também promove ajustes na estrutura de informações complementares associadas à classificação por fonte ou destinação de recursos, utilizadas pelos entes federativos na transmissão da Matriz de Saldos Contábeis ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro.
Para os municípios, a medida implica a necessidade de adequar os registros contábeis e orçamentários às novas codificações, especialmente para identificar despesas financiadas por emendas parlamentares e outras transferências vinculadas.
Embora a portaria entre em vigor na data de sua publicação, seus efeitos passam a valer a partir do exercício de 2027, inclusive para fins de elaboração do Projeto de Lei Orçamentária do respectivo exercício.
Acesse a íntegra da Portaria em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-stn/mf-n-636-de-10-de-marco-de-2026-692097870