Em sessão virtual finalizada na última segunda-feira, dia 22 de novembro, o Supremo Tribunal Federal – STF, por maioria, em julgamento do Recurso Extraordinário – RE nº 714139, declarou ser inconstitucional a cobrança de alíquota do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS superior a 17% sobre as operações de fornecimento de energia elétrica e serviços de telecomunicação.
A tese do Tema 745 do STF foi fixada nos seguintes termos:
“Adotada, pelo legislador estadual, a técnica da seletividade em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços — ICMS, discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços”.
O acórdão ainda não foi publicado, encontrando-se em discussão eventual modulação dos efeitos da decisão. O andamento processual pode ser conferido pelo endereço eletrônico http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4307031.