Em decisão publicada na última semana, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, que é de incumbência dos municípios a execução dos créditos de multas aplicadas, por danos ao erário municipal, pelas Cortes de Contas a agente público municipal.
O acordão ainda não foi publicado, porém, o andamento processual pode ser conferido pelo acesso ao endereço eletrônico http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5068260. A tese foi firmada nos seguintes termos: “O Município prejudicado é o legitimado para a execução de crédito decorrente de multa aplicada por Tribunal de Contas estadual a agente público municipal, em razão de danos causados ao erário municipal”.