noticias

13/12/2021

OUTROS

Tema 590 do STF define que o ISS é o imposto incidente sobre o licenciamento ou cessão de software personalizado

Em sessão virtual finalizada no início do mês, o Supremo Tribunal Federal – STF, por unanimidade, em âmbito de julgamento do Recurso Extraordinário – RE 688223, decidiu pela constitucionalidade da incidência de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS em face de contratos de licenciamento ou cessão de softwares desenvolvimentos de forma personalizada.


 


A Corte Suprema decidiu que as ações judiciais já em curso em 02/03/2021, bem como as hipóteses de comprovada bitributação envolvendo fatos geradores até a referida data ficam ressalvadas do efeito da decisão. A tese de repercussão geral foi fixada nos seguintes termos:


 


“É constitucional a incidência do ISS no licenciamento ou na cessão de direito de uso de programas de computação desenvolvidos para clientes de forma personalizada, nos termos do subitem 1.05 da lista anexa à LC nº 116/03”


 


O acórdão ainda não foi publicado, porém é possível realizar o acompanhamento do andamento processual pelo endereço eletrônico http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4245695.

Compartilhar: