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23/03/2022

Jurisprudência, Pareceres, Estudos e Orientações dos Tribunais

  • Temas de Repercussão Geral

Tema 336 do STF define que as entidades religiosas podem se beneficiar da imunidade tributária conferida às instituições de assistência social

Em sessão virtual finalizada na última sexta-feira, o Supremo Tribunal Federal – STF, por unanimidade, deu provimento ao Recurso Extraordinário nº 630790, reconhecendo que a filantropia fundamentada em preceitos religiosos não desvirtua a natureza assistencial das entidades, visando o direito à imunidade estabelecido na alínea “c” do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal – CF.


 


O acórdão ainda não foi publicado, porém, a tese foi fixada nos seguintes termos:


 


"As entidades religiosas podem se caracterizar como instituições de assistência social a fim de se beneficiarem da imunidade tributária prevista no artigo 150, VI, c, da Constituição, que abrangerá não só os impostos sobre o seu patrimônio, renda e serviços, mas também os impostos sobre a importação de bens a serem utilizados na consecução de seus objetivos estatutários"

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