Em sessão virtual finalizada em 16 de dezembro de 2022, o Supremo Tribunal Federal – STF, por maioria, negou provimento ao Recurso Extraordinário – RE 611601, declarando a constitucionalidade da contribuição social devida pela agroindústria sobre a receita bruta.
A tese de repercussão geral foi fixada nos seguintes termos:
“É constitucional o art. 22A da Lei nº 8.212/1991, com a redação da Lei nº 10.256/2001, no que instituiu contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção, em substituição ao regime anterior da contribuição incidente sobre a folha de salários”.
O acórdão ainda não foi publicado, porém, o andamento processual pode ser conferido pelo acesso ao endereço eletrônico https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=3860301.