Em sessão virtual finalizada no início do mês, o Supremo Tribunal Federal – STF, por maioria, em âmbito de julgamento do Recurso Extraordinário – RE 593.448, definiu que a competência legislativa municipal não pode restringir o direito de férias, em razão do gozo de licença saúde, de forma a inviabilizar as férias anuais dos servidores públicos.
A tese foi fixada nos seguintes termos:
“No exercício da autonomia legislativa municipal, não pode o município, ao disciplinar o regime jurídico de seus servidores, restringir o direito de férias a servidor em licença saúde de maneira a inviabilizar o gozo de férias anuais previsto no art. 7º, XVII da Constituição Federal de 1988”.
O inteiro teor acórdão ainda não foi publicado, porém o andamento processual pode ser conferido pelo acesso ao link https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2640281.