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15/12/2022

Jurisprudência, Pareceres, Estudos e Orientações dos Tribunais

  • Temas de Repercussão Geral

Tema 221 do STF estabelece que normativa municipal não pode inviabilizar o direito às férias após licença saúde de servidores

Em sessão virtual finalizada no início do mês, o Supremo Tribunal Federal – STF, por maioria, em âmbito de julgamento do Recurso Extraordinário – RE 593.448, definiu que a competência legislativa municipal não pode restringir o direito de férias, em razão do gozo de licença saúde, de forma a inviabilizar as férias anuais dos servidores públicos.


 


A tese foi fixada nos seguintes termos:


 


“No exercício da autonomia legislativa municipal, não pode o município, ao disciplinar o regime jurídico de seus servidores, restringir o direito de férias a servidor em licença saúde de maneira a inviabilizar o gozo de férias anuais previsto no art. 7º, XVII da Constituição Federal de 1988”.


 


O inteiro teor acórdão ainda não foi publicado, porém o andamento processual pode ser conferido pelo acesso ao link https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2640281.

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