Em âmbito de julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.366.243, o Supremo Tribunal Federal – STF, por unanimidade, reputou constitucional a matéria aventada e irá definir se a União é responsável solidária em demandas judiciais, cujo pedido é o fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, porém não integrantes da lista padronizada do Sistema Único de Saúde – SUS.
O inteiro teor do acórdão pode ser conferido pelo acesso ao endereço eletrônico https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15353401700&ext=.pdf, enquanto o andamento processual pode ser analisado pelo link https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6335939.