Em acórdão publicado no final da última semana, o Supremo Tribunal Federal – STF, por unanimidade, reafirmou posicionamento de que os municípios podem fixar teto para requisições de pequeno valor – RPV inferior ao previsto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT. Sopesando a capacidade financeira dos entes e o princípio da proporcionalidade, a tese restou fixada nos seguintes termos:
“(I) As unidades federadas podem fixar os limites das respectivas requisições de pequeno valor em patamares inferiores aos previstos no artigo 87 do ADCT, desde que o façam em consonância com sua capacidade econômica. (II) A aferição da capacidade econômica, para este fim, deve refletir não somente a receita, mas igualmente os graus de endividamento e de litigiosidade do ente federado. (III) A ausência de demonstração concreta da desproporcionalidade na fixação do teto das requisições de pequeno valor impõe a deferência do Poder Judiciário ao juízo políticoadministrativo externado pela legislação local.”
O inteiro teor do acórdão pode ser conferido pelo acesso ao link https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15353253881&ext=.pdf.