Em decisão publicada no dia de ontem, 23 de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal – STF, em âmbito de julgamento do Recurso Extraordinário – RE nº 1335293, reconheceu a repercussão geral no tema aventado e fixará tese quanto à possibilidade de fixação de multa tributária punitiva, não qualificada pela sonegação, fraude ou conluio, em quantia superior a 100% do tributo devido.
O inteiro teor da decisão pode ser analisado pelo link http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15349804093&ext=.pdf. O andamento processual, por sua vez, pode ser conferido pelo acesso ao endereço eletrônico http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6212236.