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30

Mar

Contencioso Judicial

  • Temas de Repercussão Geral

Tema 1.157 do STF decide que servidores admitidos antes da CF/1988, sem concurso público, não podem ser reenquadrados em novo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração

Em sessão virtual finalizada na última sexta-feira, dia 25 de março, em âmbito de julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo – ARE nº 1306505, o Supremo Tribunal Federal – STF, por unanimidade, deu provimento ao recurso, decidindo que o servidor admitido sem concurso público antes da promulgação da Constituição Federal de 1988 não pode ser reenquadrado em novo Plano de Cargos e Carreira, da mesma forma que aqueles beneficiados pela estabilidade do art.189 da ADCT.


 


O acórdão ainda não foi publicado. Destacamos, porém, que a tese foi fixada nos seguintes termos:


 


"É vedado o reenquadramento, em novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, de servidor admitido sem concurso público antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, mesmo que beneficiado pela estabilidade excepcional do artigo 19 do ADCT, haja vista que esta regra transitória não prevê o direito à efetividade, nos termos do artigo 37, II, da Constituição Federal e decisão proferida na ADI 3609"

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