Em recente decisão, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ fixou três teses referentes ao cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI nas operações de compra e venda, em âmbito de julgamento do Recurso Especial nº 1.937.821 – SP. O Tema 1.113 restou assim estabelecido:
“1) A base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;
2) O valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (artigo 148 do Código Tributário Nacional – CTN);
3) O município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido de forma unilateral.”
O inteiro teor do acórdão pode ser conferido pelo endereço eletrônico https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=146418131®istro_numero=202000120791&peticao_numero=&publicacao_data=20220303&formato=PDF. Já estamos estudando a decisão e, tão logo seja possível, disponibilizaremos Boletim Técnico a todos os clientes.