Em decisão recente publicada, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ, ao avaliar a “possibilidade de a existência de lei municipal que autoriza a contratação de servidor público sem a prévia aprovação em concurso público afastar o dolo genérico hábil à configuração do ato de improbidade administrativa”, fixou a seguinte tese no Tema 1.108:
"A contratação de servidores públicos temporários sem concurso público, mas baseada em legislação local, por si só, não configura a improbidade administrativa prevista no artigo 11 da Lei 8.429/1992, por estar ausente o elemento subjetivo (dolo) necessário para a configuração do ato de improbidade violador dos princípios da administração pública".
O inteiro teor do acórdão pode ser conferido pelo endereço eletrônico https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=2171687&num_registro=202100720958&data=20220524&formato=PDF.