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13/06/2022

Jurisprudência, Pareceres, Estudos e Orientações dos Tribunais

  • STJ

Tema 1.108 do STF define que não configura improbidade administrativa, com fundamento no art. 11 da Lei nº 8.429/1992, a contratação temporária de servidor sem concurso, quando autorizada por lei local

Em decisão recente publicada, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ, ao avaliar a “possibilidade de a existência de lei municipal que autoriza a contratação de servidor público sem a prévia aprovação em concurso público afastar o dolo genérico hábil à configuração do ato de improbidade administrativa”, fixou a seguinte tese no Tema 1.108:


 


"A contratação de servidores públicos temporários sem concurso público, mas baseada em legislação local, por si só, não configura a improbidade administrativa prevista no artigo 11 da Lei 8.429/1992, por estar ausente o elemento subjetivo (dolo) necessário para a configuração do ato de improbidade violador dos princípios da administração pública".


 


O inteiro teor do acórdão pode ser conferido pelo endereço eletrônico https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=2171687&num_registro=202100720958&data=20220524&formato=PDF.

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