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15/06/2021

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Tema 1.094 do STJ definirá a possibilidade de diploma de nível superior autorizar a posse em cargo de nível técnico ou profissionalizante

Em decisão proferida no final do mês de maio, o Superior Tribunal de Justiça – STJ afetou, sob o rito dos recursos especiais, o REsp 1.898.186, o REsp 1.903.883 e o REsp nº 1.888.049, todos de relatoria do Ministro Og Fernandes, a fim de cadastrar o Tema 1.094 e definir acerca da “possibilidade de candidato aprovado em concurso público assumir cargo que, segundo o edital, exige título de ensino médio profissionalizante ou completo com curso técnico em área específica, caso não seja portador desse título, mas detenha diploma de nível superior na mesma área profissional

Nesse contexto, ficou determinada a suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial que versem sobre a questão e que estejam pendentes de apreciação nos tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ. O acórdão de afetação pode ser conferido no link https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=2042858&num_registro=202002562101&data=20210525&peticao_numero=2021202100IJ1753&formato=PDF e acompanhamento do julgamento do Tema pode ser feito através do link https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&sg_classe=REsp&num_processo_classe=189818.

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