A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ, recentemente, fixou tese no Tema 1.086, estabelecendo que “o servidor federal inativo, independentemente de prévio requerimento administrativo, tem direito à conversão em dinheiro da licença-prêmio não usufruída durante a atividade funcional nem contada em dobro para a aposentadoria, sob pena de enriquecimento ilícito do ente público”.
Conforme entendimento exarado pelo Relator Ministro Sérgio Kukina, mostra-se, inclusive, desnecessário investigar a razão pela qual a licença não foi fruída. O inteiro teor do acórdão pode ser conferido pelo link https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=2190392&num_registro=201903817197&data=20220629&formato=PDF.