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21/07/2022

Jurisprudência, Pareceres, Estudos e Orientações dos Tribunais

  • STJ

Tema 1.018 do STJ estabelece a possibilidade de segurado do RGPS optar pelo benefício mais vantajoso concedido administrativamente, durante demanda judicial em que reconhece benefício menos vantajoso

Em acórdão publicado no início do mês de julho, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ, em âmbito de julgamento do Recurso Especial nº 1.767.789 – PR, definiu tese no Tema 1.018, nos seguintes termos:


 


“O Segurado tem direito de opção pelo benefício mais vantajoso concedido administrativamente, no curso de ação judicial em que se reconheceu benefício menos vantajoso. Em cumprimento de sentença, o segurado possui o direito à manutenção do benefício previdenciário concedido administrativamente no curso da ação judicial e, concomitantemente, à execução das parcelas do benefício reconhecido na via judicial, limitadas à data de implantação daquele conferido na via administrativa.”


 


O inteiro teor do acórdão pode ser conferido pelo endereço eletrônico https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=156121192&registro_numero=201802313383&peticao_numero=&publicacao_data=20220701&formato=PDF.

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