Em sessão virtual finalizada no último dia 28 de outubro, o Supremo Tribunal Federal – STF, por maioria, deu parcial provimento ao Recurso Extraordinário nº 629.647 e fixou a seguinte tese no Tema nº 1.004:
“Em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho em face de empresa estatal, com o propósito de invalidar a contratação irregular de pessoal, não é cabível o ingresso, no polo passivo da causa, de todos os empregados atingidos, mas é indispensável sua representação pelo sindicato da categoria"
O acórdão ainda não foi publicado, no entanto, o andamento processual pode ser conferido pelo acesso ao endereço eletrônico https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=3944033.