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21/09/2026

Jurisprudência, Pareceres, Estudos e Orientações dos Tribunais

  • Acórdão 2425/2026
  • Mapa
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  • médicos-veterinários

TCU considerou irregular prorrogação prolongada de contratos temporários pelo MAPA

 


O Tribunal de Contas da União (TCU) considerou parcialmente procedente denúncia sobre a prorrogação de 122 contratos temporários de médicos-veterinários pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). Os vínculos, destinados a atividades de inspeção agropecuária, foram firmados entre 2017 e 2019 e alguns poderiam alcançar até 11 anos de duração.


Segundo o Tribunal, a sucessiva extensão dos contratos pode afastar o caráter temporário da necessidade e alcançar atividades de natureza permanente. O relator, ministro Jorge Oliveira, destacou ainda a sobreposição parcial entre as atribuições dos temporários e aquelas desempenhadas pelos Auditores Fiscais Federais Agropecuários.


A análise considerou que a Lei nº 8.745/1993 admite contratação temporária para situações emergenciais relacionadas à defesa agropecuária, com prazo máximo de um ano. O TCU também levou em conta o entendimento do STF no Tema 612, segundo o qual a contratação temporária exige necessidade efetivamente transitória e excepcional.


Apesar disso, o relator considerou que houve autorizações legislativas específicas para as prorrogações e que não havia elementos suficientes para caracterizar inércia do Mapa ou do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), diante das medidas adotadas para recomposição do quadro efetivo.


Por unanimidade, o Plenário recomendou ao Mapa que evite novas prorrogações dos contratos além dos limites legais e ao MGI que acompanhe as providências adotadas e avalie a ampliação de vagas destinadas ao órgão em concurso público. A decisão consta do Acórdão 2425/2026 – Plenário, que pode ser acessada em:  https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/documento/acordao-completo/Ac%25C3%25B3rd%25C3%25A3o%25202425%252F2026/%2520/DTRELEVANCIA%2520desc%252C%2520NUMACORDAOINT%2520desc%252C%2520COPIACOLEGIADO%2520desc/2


 


Fonte: Tribunal de Contas da União

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