Foi emitido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/RS) o Ofício Circular DCF nº 38/2024, de 27 de agosto de 2024, com “Orientações sobre a Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019. Reformas previdenciárias municipais”, direcionado aos Prefeitos, Presidentes das Câmaras Municipais e membros do Controle Interno Municipal.
Os esclarecimentos ora publicados seguem as orientações constantes no Ofício Circular DCF nº 19/2021, de 2 de junho de 2021. Nesse sentido, o Ofício Circular DCF nº 38/2024 vem reforçar a orientação já encaminhada em 2021 quanto às reformas previdenciárias dos regimes próprios municipais no que diz respeito à observância das disposições da EC nº 103, de 2019.
A íntegra do Ofício Circular DCF nº 38/2024 pode ser acessada pelo link https://tcers.tc.br/circulares-e-comunicados/.
Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.