O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE/RS) por meio da Comissão Permanente de Matérias Previdenciárias (CPMPREV) divulgou orientações sobre as regras de acumulação de aposentadorias e pensões previstas no art. 24 da Emenda Constitucional (EC) nº 103/2019, que estabeleceu limites para a percepção simultânea de benefícios previdenciários.
Conforme a EC nº 103/2019, é vedada a acumulação de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro no âmbito do mesmo regime de previdência social. Segundo a CPMPREV, a regra possui aplicação imediata para a União, os estados e os municípios.
A publicação também destaca as hipóteses em que a acumulação permanece permitida, como entre benefícios de regimes previdenciários distintos, pensão por morte com aposentadoria e pensões militares com aposentadorias civis. Nesses casos, o beneficiário recebe integralmente o benefício de maior valor, aplicando-se redutores progressivos aos demais benefícios acumulados, conforme os percentuais previstos na Emenda Constitucional.
Ainda de acordo com a CPMPREV, os redutores não se aplicam aos benefícios cujos direitos tenham sido adquiridos antes da entrada em vigor da EC nº 103/2019. O material informa, ainda, que a constitucionalidade das regras de acumulação está sendo analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nºs 6.254, 6.255, 6.256, 6.258 e 6.279.
Acesse a cartilha sobre os acúmulos de benefícios em: https://tcers.tc.br/repo/orientacoes_gestores/Cartilha_acumulo_de_beneficios_2ed.pdf