O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE/RS), por meio da Comissão Permanente de Matérias Previdenciárias (CPMPREV), destacou aos gestores municipais a possibilidade de regularização de débitos previdenciários e fiscais prevista na Emenda Constitucional (EC) nº 136/2025.
A medida permite o parcelamento de débitos vencidos até 31 de agosto de 2025, abrangendo obrigações perante o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), inclusive débitos já parcelados anteriormente.
Segundo o TCE/RS, os entes interessados em aderir ao programa deverão apresentar o pedido até 31 de agosto de 2026. Nos casos de débitos junto ao RPPS, a adesão exige a participação no Programa de Regularidade Previdenciária (Pró-Regularidade), a aprovação de legislação municipal específica e a formalização do processo por meio do CADPREV, após os procedimentos junto à instituição financeira responsável.
Entre os benefícios previstos estão a ampliação dos prazos de parcelamento e a possibilidade de redução de encargos incidentes sobre os débitos.
O TCE/RS disponibilizou um guia orientativo que pode ser acessado em: https://cloud.tce.rs.gov.br/s/kAjQp6yLg7RRgmw?dir=/&editing=false&openfile=true
Fonte: TCE/RS