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21/08/2026

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TCE/RS divulga guia sobre consequências da extinção de Regimes Próprios de Previdência Social

 


A Comissão Permanente de Matérias Previdenciárias (CPMPREV) do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE/RS) divulgou orientação sobre as responsabilidades e consequências decorrentes da eventual extinção dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), com base em guia elaborado pelo Ministério da Previdência Social (MPS).


O material aborda os efeitos da extinção do RPPS para os entes federativos, considerando que a medida não encerra imediatamente as obrigações previdenciárias do Município. Com a migração dos servidores ativos para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), permanecem responsabilidades relacionadas aos benefícios já concedidos e àqueles cujos requisitos tenham sido preenchidos antes da extinção, além de outras obrigações decorrentes da transição entre os regimes.


O guia também trata dos impactos financeiros da medida, destacando a necessidade de considerar os benefícios futuros, os recursos acumulados pelo RPPS, eventuais insuficiências financeiras e as obrigações de compensação previdenciária. Os recursos vinculados ao regime permanecem sujeitos à sua destinação previdenciária.


Em relação aos servidores, o material aborda possíveis alterações decorrentes da vinculação ao RGPS, especialmente quanto às regras de concessão e cálculo dos benefícios, à acumulação de benefícios e à aplicação do limite máximo estabelecido para o regime geral.


O MPS também apresenta aspectos que devem ser considerados previamente à eventual extinção de um RPPS, incluindo a realização de estudos atuariais e financeiros, a avaliação dos compromissos previdenciários e da situação dos servidores e beneficiários e a análise dos efeitos da medida no longo prazo.


O guia “Análise das Responsabilidades e Consequências” está disponível para consulta em: https://cloud.tce.rs.gov.br/s/YXLtB6joH883aGH?dir=/&editing=false&openfile=true


 


Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul

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