O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RS) por meio da Comissão Permanente de Matérias Previdenciárias (CPMPREV), publicou o Guia Orientativo sobre a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), elaborado pelo Ministério da Previdência Social (MPS). O documento reúne orientações para a comprovação e o aproveitamento de períodos de contribuição realizados em diferentes regimes previdenciários.
Nos RPPS, a CTC pode ser requerida formalmente pelo ex-segurado, pelo ex-militar ou pelo beneficiário de pensão por morte. Já a CTC referente a períodos de contribuição no RGPS deve ser solicitada pelo Meu INSS. No caso de servidores vinculados a RPPS estaduais ou municipais, o requerimento deve ser realizado perante o setor de RH, Previdência ou a unidade gestora do respectivo regime, conforme os procedimentos estabelecidos pelo ente.
A CTC também é utilizada nos procedimentos de Compensação Previdenciária (COMPREV), permitindo o ressarcimento entre os regimes quando o tempo de contribuição de um regime é utilizado para a concessão de benefício em outro. Por isso, a correção e a consistência das informações são importantes para o processamento dos requerimentos.
O guia aborda ainda a possibilidade de fracionamento do tempo de contribuição, especialmente em situações de acumulação legal de cargos ou de vínculos simultâneos entre RPPS e RGPS. Nesses casos, devem ser observadas as regras aplicáveis para evitar que o mesmo período seja utilizado para a concessão de mais de um benefício ou tenha sido aproveitado anteriormente para outras vantagens funcionais.
Acesse o guia do ministério da Previdência em: https://cloud.tce.rs.gov.br/s/wTW5JR8GQEN5iZo