A Comissão Permanente de Matérias Previdenciárias (CPMPREV) do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE/RS) destacou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reafirmou a competência da União para fiscalizar
os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). O entendimento foi consolidado no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.007.271, correspondente ao Tema 968 da repercussão geral e reforça a validade das sanções aplicáveis aos entes que descumprirem as normas gerais previdenciárias.
Com a decisão, o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) é reafirmado como instrumento essencial para comprovar a conformidade dos RPPS com as exigências legais e constitucionais. A emissão do certificado depende da verificação de critérios relacionados ao equilíbrio financeiro e atuarial, à regularidade dos repasses, à gestão dos investimentos, à governança e ao cumprimento das obrigações previdenciárias.
Segundo a CPMPREV, o julgamento fortalece a segurança jurídica da atuação da União na coordenação dos regimes próprios e evidencia a importância de os estados e municípios manterem seus RPPS em conformidade com as normas vigentes.
O TCE/RS alerta que o descumprimento dessas exigências pode resultar em restrições relevantes para os entes federativos, como impedimentos ao recebimento de transferências voluntárias, à celebração de convênios e à contratação de operações de crédito com instituições federais.
Fonte: TCE/RS