O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE/RS), por meio da Resolução nº 1.223, de 15 de julho de 2026, alterou seu Regimento Interno para modificar a sistemática de fiscalização dos atos de admissão decorrentes de contratações temporárias realizadas com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal (CF).
Com a alteração, as contratações temporárias deixam de ser apreciadas individualmente pelo TCE/RS para fins de registro. Esses atos passam a ser objeto de auditoria ordinária, conforme critérios de relevância, criticidade e materialidade. A documentação relacionada às contratações temporárias deverá permanecer à disposição do Tribunal para fiscalização.
A mudança foi comunicada pelo TCE/RS por meio do Ofício Circular DCF nº 38/2026, de 18 de agosto de 2026, dirigido a prefeitos, secretários municipais de Administração, presidentes dos Legislativos Municipais, diretores de órgãos da Administração Indireta, responsáveis pelas admissões e pelo controle interno, além dos operadores do SIAPESweb – Contratos.
O Tribunal informou, ainda, que o SIAPESweb – Contratos continuará sendo utilizado como fonte de dados para o planejamento e a execução das auditorias, permanecendo obrigatória a remessa das informações relativas às contratações temporárias, observados os prazos e a periodicidade estabelecidos na Instrução Normativa nº 03/2016.
As alterações no SIAPESweb – Contratos serão implementadas a partir de 1º de setembro de 2026, com simplificação dos procedimentos de cadastramento e análise das informações relativas às contratações temporárias. As demais alterações e simplificações previstas serão comunicadas pelo TCE/RS à medida que forem implementadas.
A DPM está analisando as alterações promovidas pela Resolução nº 1.223/2026 e seus impactos para os Municípios. Em breve, será disponibilizado Boletim Técnico sobre a matéria.
Acesse a íntegra da Resolução e do Ofício Circular em:
Ofício Circular DCF nº 38/2026: https://atosoficiais.com.br/tcers/oficio-circular-da-dcf-n-38-2026-alteracao-da-sistematica-de-fiscalizacao-das-contratacoes-temporarias-resolucao-no-1-223-2026?origin=instituicao