O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE/RS) publicou, em 13 de outubro de 2026, a Resolução nº 1.234/2026, que altera os critérios para concessão do Selo de Reconhecimento à Gestão Previdenciária Municipal.
Entre as mudanças, está a flexibilização da exigência do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), a ausência do documento no último dia do exercício não impede necessariamente a habilitação, desde que não ultrapasse 60 dias, o certificado esteja válido na data da avaliação e tenha sido emitido pela via administrativa.
A norma também permite que a Comissão Permanente de Matérias Previdenciárias avalie, de forma fundamentada, a gravidade de irregularidades ou indícios identificados pelo Tribunal, podendo admitir a habilitação quando não forem considerados graves e os demais critérios forem atendidos. Além disso, foi revogado um requisito relacionado a investimentos em fundos, cuja verificação dependia de informações oficiais que deixaram de ser divulgadas pelo Ministério da Previdência Social.
As alterações aplicam-se às avaliações em andamento e às futuras, mantendo-se a possibilidade de apuração de irregularidades mesmo quando houver habilitação excepcional ao Selo.
Acesse a íntegra da Resolução em: https://tcers.tc.br/repo/det/2026/10/SEI_-_Publicacoes_Eletronicas13_assinado.pdf