O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE/RS), por meio da Direção de Controle e Fiscalização (DCF), publicou o Ofício-Circular DCF nº 26/2026, alertando os gestores dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) sobre a manutenção de recursos em fundos de renda fixa com taxas de administração significativamente superiores às praticadas pelo mercado.
Segundo o Tribunal, auditorias identificaram a utilização de fundos de aplicação automática com custos elevados, especialmente para a gestão temporária de recursos de caixa, sem a correspondente entrega de valor em termos de desempenho, proteção ou estratégia diferenciada, apesar das taxas superiores praticadas.
No documento, o TCE/RS recomenda que os RPPS realizem análises dos fundos de investimento, com especial atenção aos custos e à rentabilidade, reavaliem aplicações mantidas em fundos automáticos com taxas elevadas, fortaleçam os processos de governança e adotem procedimentos contínuos de monitoramento dos investimentos. A Corte também alerta que a manutenção de recursos em aplicações com relação custo-benefício desfavorável poderá ensejar medidas de controle e eventual responsabilização dos gestores.
Acesse a íntegra do Ofício-Circular DCF nº 26/2026 em: https://tcers.tc.br/circulares-e-comunicados/