O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE/RS) alertou os gestores municipais gaúchos sobre os potenciais riscos envolvidos na adesão a consórcios públicos voltados à administração compartilhada dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).
Por meio do Ofício Circular DCF nº 21/2025, a Corte de Contas destacou que a Constituição Federal condiciona a atuação consorciada dos RPPS à edição de lei complementar federal específica, norma que ainda não foi publicada.
Segundo o TCE/RS, a ausência de regulamentação gera insegurança jurídica e pode acarretar riscos administrativos, financeiros e previdenciários aos entes participantes, incluindo possíveis reflexos sobre o equilíbrio financeiro e atuarial dos regimes próprios.
Diante desse cenário, o Tribunal recomenda que os municípios avaliem com cautela propostas de adesão a consórcios voltados à gestão de RPPS, observando os limites da legislação atualmente vigente.
O Ofício com as orientações podem ser acessados em: https://cloud.tce.rs.gov.br/s/FbxiLEkgMeBj2QJ?dir=/&editing=false&openfile=true