Em uma nova medida, a Secretaria Nacional de Renda de Cidadania suspendeu, por meio da Instrução Normativa nº 46/SENARC/MDS, publicada em 29 de janeiro de 2025, o pagamento do incentivo financeiro do Índice de Gestão Descentralizada Municipal (IGD-M).
A suspensão, que vigora até o dia 31 de dezembro de 2025, se aplica ao inciso I da Portaria MDS nº 1.041, de 23 de dezembro de 2024, que se refere à atualização dos dados dos responsáveis pela gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único nos sistemas do Governo Federal.
O novo regulamento afeta a obrigatoriedade de inserir, no sistema SIGPBF, informações sobre o(a) Secretário(a) titular do órgão responsável pela política de assistência social, o(a) Coordenador(a) do Programa Bolsa Família e o(a) Coordenador(a) do Cadastro Único. Essa medida acompanha as mudanças no processo de adesão ao Programa Bolsa Família, que agora exige a atualização desses dados de maneira formal.
Com isso, o pagamento do incentivo financeiro referente à atualização dessas informações será suspenso até o final de 2025, afetando o cálculo e o pagamento do IGD a partir da competência do mês da publicação da instrução normativa.
A íntegra da Instrução Normativa nº 46/SENARC/MDS pode ser acessada em https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-46/senarc/mds-de-28-de-janeiro-de-2025-609665087.