O Ministério da Saúde publicou, no Diário Oficial da União em 15 de setembro de 2026, a Portaria GM/MS nº 12.151, de 14 de setembro de 2026, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e nº 6/2017 para estabelecer regras relativas à habilitação e ao financiamento dos Centros de Informação e Assistência Toxicológica (CIATox) no âmbito do SUS.
A medida reconhece os CIATox como estabelecimentos de saúde integrantes de diferentes áreas e redes do Sistema Único de Saúde, especialmente:
-Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE);
-Vigilância em Saúde e Ambiente; e
-Assistência Farmacêutica.
A alteração busca disciplinar a inserção dos Centros na organização do SUS, estabelecendo parâmetros para sua habilitação e para o financiamento das ações desenvolvidas.
Os CIATox desempenham papel especializado na orientação e assistência relacionadas a intoxicações e exposições a substâncias potencialmente tóxicas, contribuindo para o atendimento dos casos e para as ações de vigilância e prevenção.
A Portaria altera dispositivos das normas de consolidação que estruturam as redes de atenção e o financiamento das ações e serviços de saúde, passando a contemplar especificamente os Centros de Informação e Assistência Toxicológica.
A Portaria GM/MS nº 12.151/2026 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União de 15 de setembro de 2026.
Acesse a íntegra da normativa em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-12.151-14-de-setembro-de-2026-731813965