O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a proibição de saques em espécie de recursos provenientes de emendas parlamentares, inclusive após a transferência dos valores às empresas beneficiárias finais. A decisão foi proferida pelo Ministro Flávio Dino no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854.
De acordo com a decisão, a movimentação financeira dos recursos permanece permitida, porém os pagamentos deverão ser realizados exclusivamente por meios eletrônicos, como transferências bancárias ou sistemas de pagamento instantâneo. Caberá ao Banco Central do Brasil regulamentar a medida, em conjunto com o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), no prazo de 60 dias.
A determinação reforça medida anteriormente adotada pelo relator, que havia exigido das instituições financeiras responsáveis pela operacionalização das emendas parlamentares a implementação de mecanismos tecnológicos capazes de impedir saques diretos em espécie.
Na mesma decisão, o ministro também estabeleceu que a existência de ilícito ambiental comprovado por auto de infração ou decisão judicial deverá ser considerada como impedimento para a liberação de recursos ou para a aprovação das contas de obras financiadas com recursos públicos.
Além disso, foi determinado que as Assembleias Legislativas dos Estados e a Câmara Legislativa do Distrito Federal adaptem seus processos orçamentários ao modelo federal no que se refere à apresentação e à execução de emendas parlamentares, observando as diretrizes estabelecidas pela legislação federal e pela jurisprudência da Corte.
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Fonte: Supremo Tribunal Federal