A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) publicou a Nota Técnica nº 5461/2025, que orienta Estados e Municípios sobre o registro, nos demonstrativos fiscais, dos recursos destinados à criação e ampliação de matrículas em Educação em Tempo Integral (ETI), conforme alterações da EC 135/2024.
Para 2025, a STN definiu solução excepcional: criação da Natureza de Receita 1.7.1.5.53.0.0 e da Fonte de Recursos 546, que devem ser utilizadas exclusivamente para os repasses do ano e para a última parcela prevista para janeiro de 2026.
A partir de 2026, ajustes permanentes serão incorporados ao Anexo 8 do RREO, com implementação dos Códigos de Acompanhamento 1071 e 1072, possibilitando maior transparência na aplicação mínima de 4% do Fundeb em matrículas de tempo integral e na distinção de despesas com remuneração de profissionais.
Acesse a íntegra da Nota Técnica em: https://thot-arquivos.tesouro.gov.br/publicacao-anexo/27102
Fonte: CNM