Termo inicial do prazo decadencial para impetrar MS contra ato administrativo que exclui candidato de concurso público
Segundo o STF, termo inicial do prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança no qual se discuta regra editalícia que tenha fundamentado eliminação em concurso público é a data em que o candidato toma ciência do ato administrativo que determina sua exclusão do certame, e não a da publicação do edital.
REsp 1.124.254-PI, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 1º/7/2014.
Segundo o STF, termo inicial do prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança no qual se discuta regra editalícia que tenha fundamentado eliminação em concurso público é a data em que o candidato toma ciência do ato administrativo que determina sua exclusão do certame, e não a da publicação do edital.
REsp 1.124.254-PI, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 1º/7/2014.