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14/05/2026

Jurisprudência, Pareceres, Estudos e Orientações dos Tribunais

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STJ: efeitos financeiros do abono de permanência especial contam do requerimento devidamente instruído

 


A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os efeitos financeiros do abono de permanência especial devem observar o requerimento administrativo em que o servidor efetivamente comprovar o preenchimento dos requisitos para a concessão do benefício, submetendo-se à prescrição quinquenal.


No caso analisado, o servidor havia formulado pedido em 2013, mas sem apresentar documentação suficiente para comprovação do direito. Apenas em 2018, com a juntada de novos laudos médicos, o benefício foi reconhecido pela Administração.


O STJ entendeu que não se tratava de revisão de decisão anterior, mas de novo pedido devidamente instruído, afastando a possibilidade de retroação dos efeitos financeiros ao primeiro requerimento.


Segundo o colegiado, cabe ao servidor apresentar os documentos necessários para comprovação do direito no âmbito do processo administrativo.


 


Acesse a íntegra do acórdão em: https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=360487876&registro_numero=202003455461&peticao_numero=&publicacao_data=20260304&formato=PDF


 


Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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