Em recente decisão, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu que os proventos de aposentadoria ou reforma percebidos por pessoa diagnosticada como soropositiva para HIV, ainda que não tenha sintomas da síndrome da imunodeficiência adquirida, estão abarcadas pela isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – IRPF, nos termos do artigo 6º da Lei 7.713/1988.
Segundo a Corte, não há razão plausível para concessão de tratamento jurídico diferente entre os portadores de AIDS e os soropositivos para HIV que não manifestam sintomas.
O processo não é divulgado para preservação da parte envolvida.