Em acórdão publicado na última semana, por unanimidade, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ deu provimento ao Recurso Especial – REsp nº 1.222.547, decidindo ser ilegal a cobrança do Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL referente aos ganhos obtidos por empresa beneficiada com pagamento adiado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, concedido como incentivo fiscal.
O inteiro teor do acórdão pode ser conferido pelo acesso ao link https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=2127655&num_registro=201002134890&data=20220316&formato=PDF, enquanto o andamento processual pode ser analisado pelo endereço eletrônico https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?aplicacao=processos.ea&tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&termo=REsp%201222547.