A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) selecionou os Recursos Especiais nº 2.258.325 e 2.254.394 para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. A controvérsia foi cadastrada como Tema 1.472.
O tribunal irá definir se a demora injustificada da Administração Pública na análise de pedido de aposentadoria pode gerar direito à indenização por danos materiais ao servidor. Caso reconhecida essa possibilidade, também serão estabelecidos o prazo de atraso que caracteriza a mora administrativa e o momento a partir do qual eventual indenização deverá ser paga.
Com a afetação, ficam suspensos os processos pendentes que tratem da mesma questão e nos quais tenha sido interposto recurso especial ou agravo em recurso especial, tanto nos tribunais de segunda instância quanto no próprio STJ.
Segundo o relator, ministro Afrânio Vilela, a controvérsia já gerou 35 acórdãos e 1.629 decisões monocráticas nos colegiados de direito público do STJ, diante da divergência existente entre tribunais locais e o próprio Superior Tribunal de Justiça.
Acompanhe o Tema Repetitivo 1472 em: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1472&cod_tema_final=1472
Fonte: Superior Tribunal de Justiça