O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a validade da legislação do Rio Grande do Sul que permitiu a privatização da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan). A empresa é responsável pelos serviços de abastecimento de água e tratamento de esgoto em 317 municípios do estado. A decisão ocorreu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7100.
A ação questionava a Lei estadual nº 15.708/2021, sob o argumento de que a norma teria conferido ao Poder Executivo atribuições que caberiam ao Legislativo para definir a forma de desestatização, além de não ter contado com participação popular. A privatização da companhia foi concluída em 2023.
Segundo o relator, ministro Nunes Marques, a operação foi regularmente autorizada por lei aprovada pela maioria absoluta da Assembleia Legislativa, não havendo irregularidade pelo fato de a iniciativa ter partido do Executivo. O STF também afastou a necessidade de plebiscito, considerando a alteração promovida pela Emenda Constitucional estadual nº 80/2021, que retirou essa exigência para a alienação do controle acionário de empresas estatais.
Com a decisão, fica reconhecida a constitucionalidade da legislação que autorizou a desestatização da Corsan, observados os mecanismos de controle e transparência previstos no programa estadual.
Acesse a íntegra da ADI 7100 em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6366747
Fonte: Supremo Tribunal Federal