O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por unanimidade, dispositivos da Lei nº 14.611/2023, que trata da igualdade salarial entre homens e mulheres no exercício da mesma função.
A norma obriga empresas com mais de 100 empregados a divulgar relatórios de transparência salarial e critérios remuneratórios, além da elaboração de plano de ação quando constatada desigualdade salarial.
Ao analisar as ações, o STF entendeu que a legislação está em conformidade com os princípios constitucionais da igualdade e do combate à discriminação de gênero no ambiente de trabalho.
Segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, a lei busca ampliar a transparência e permitir maior fiscalização sobre desigualdades remuneratórias. O Tribunal também destacou que as penalidades previstas decorrem do descumprimento da obrigação de divulgação dos relatórios, e não da simples existência de diferenças salariais.
Durante o julgamento, os ministros também ressaltaram a necessidade de observância da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), especialmente para evitar a identificação de informações pessoais nos relatórios divulgados pelas empresas.
Fonte: Supremo Tribunal Federal