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11

Mar

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STF suspende os efeitos de decretos municipais que dispensavam a vacina contra a Covid-19 para matrícula na rede pública de ensino

 


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin, em 15 de fevereiro, atendeu a pedido do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e concedeu liminar para suspender decretos de municípios de Santa Catarina que dispensavam a exigência de vacina contra a covid-19 para matrícula e rematrícula na rede pública de ensino. A decisão foi tomada nos autos da  Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1123.


Segundo Zanin, a necessidade de imunização se sobrepõe a eventuais pretensões individuais de não se vacinar e, no caso, é também assegurada no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), com base em previsão constitucional.


Em 08 de março, o Tribunal, por maioria, referendou a decisão que deferiu parcialmente o pedido cautelar, para suspender os efeitos dos decretos municipais indicados que dispensaram a exigência de vacina contra a Covid-19 para matrícula e rematrícula na rede pública de ensino, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros André Mendonça e Nunes Marques, que deferiam parcialmente a medida cautelar, conferindo interpretação conforme à Constituição aos decretos municipais questionados.


O andamento processual pode ser consultado em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6846103.


Fonte: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=527137&ori=1.

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