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04/08/2026

Jurisprudência, Pareceres, Estudos e Orientações dos Tribunais

  • Alexandre de Moraes
  • Reclamação 97.782
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STF suspende bloqueio de recursos vinculados a contratos de gestão na saúde no RS

 


Em decisão liminar, o vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Alexandre de Moraes, suspendeu os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) que mantinha bloqueados recursos destinados à execução de contratos de gestão na área da saúde.


A decisão foi proferida na Reclamação nº 97.782, apresentada por entidade responsável pela gestão de serviços públicos de saúde, que questionava a retenção de valores decorrente de execução de título extrajudicial para cobrança de honorários advocatícios.


Em análise preliminar, o ministro entendeu que os recursos bloqueados possuem destinação específica para a execução de ações e serviços públicos de saúde e que a manutenção da medida contrariava a jurisprudência do STF sobre a preservação dessas verbas.


A liminar restabelece, até nova deliberação, a disponibilidade dos recursos destinados ao custeio dos contratos de gestão na área da saúde.


Acompanhe a Reclamação 97782 na íntegra em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=7651076


 


Fonte: Supremo Tribunal Federal

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