Em decisão liminar, o vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Alexandre de Moraes, suspendeu os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) que mantinha bloqueados recursos destinados à execução de contratos de gestão na área da saúde.
A decisão foi proferida na Reclamação nº 97.782, apresentada por entidade responsável pela gestão de serviços públicos de saúde, que questionava a retenção de valores decorrente de execução de título extrajudicial para cobrança de honorários advocatícios.
Em análise preliminar, o ministro entendeu que os recursos bloqueados possuem destinação específica para a execução de ações e serviços públicos de saúde e que a manutenção da medida contrariava a jurisprudência do STF sobre a preservação dessas verbas.
A liminar restabelece, até nova deliberação, a disponibilidade dos recursos destinados ao custeio dos contratos de gestão na área da saúde.
Acompanhe a Reclamação 97782 na íntegra em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=7651076
Fonte: Supremo Tribunal Federal